Descumprimento da Lei Municipal 4.655/1995 e Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 pela PMF

Descumprimento da Lei Municipal 4.655/1995, Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, Lei Complementar nº 101/2000 e desvio de finalidade da FLORAM pelo descumprimento da legislação ambienta SISNAMA.

 

A criação da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM) pela Lei Municipal nº 4.645/1995 teve como objetivo conferir à instituição autonomia e isenção, sem interferência econômica e partidária, para uma gestão profissional. Esse tipo de gestão busca garantir a continuidade das ações e evitar descontinuidades administrativas decorrentes de mudanças políticas e partidárias. Do ponto de vista do controle, a Fundação Municipal do Meio Ambiente, conforme Art. 18 da Lei Municipal nº 4.645 /1995 (abaixo reproduzido), deveria de forma autônoma encaminhar para a Câmara Municipal de Vereadores de Florianópolis nos meses de Julho e Janeiro de cada exercício relatório de atividades circunstanciado de suas atividades, comprovando a evolução do quadro do pessoal e execução financeira orçamentária

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