A FUNÇÃO CONSTITUCIONAL DA FLORAM

A FUNÇÃO CONSTITUCIONAL DA FLORAM E O DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL EM FLORIANÓPOLIS:

 

A Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis – Floram – Autarquia da Administração Indireta do Município de Florianópolis, foi criada pela Lei Municipal nº 4.645 de 21 de junho de 1995. A intenção desta lei foi dar à FLORAM isenção, autonomia, sem interferência econômica e partidária, com uma gestão profissional, como bem asseverou a Lei Orgânica do Munícipio de Florianópolis, em seu art. 17 e seu respectivo parágrafo 4º.

Com base nas informações fornecidas, fica claro que o descumprimento da legislação e a ingerência administrativa e sistêmica na FLORAM podem configurar atos de improbidade administrativa. Esses problemas afetam a gestão financeira, ambiental, patrimonial, pessoal e administrativa da instituição, comprometendo a eficiência, a eficácia e a transparência na proteção e conservação do meio ambiente em Florianópolis.

É fundamental que as autoridades competentes e órgãos de controle atuem para investigar essas irregularidades e responsabilizar os envolvidos. Além disso, é importante implementar medidas corretivas e promover uma gestão ambiental adequada na FLORAM, baseada na conformidade com a legislação, na transparência e na adoção de boas práticas administrativas.

 

Função constitucional Floram ultima lidera

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