SUSPENSÃO DA CONSULTA PÚBLICA DO PLANO MUNICIPAL INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO – PMISB DE FLORIANÓPOLIS

Após ler atentamente o documento apresentado junto a Revisão do Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico – PMISBhttp://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/28_01_2021_14.02.38.2702fa6dabba3692679338f9eac54d38.pdf,  publicado para consulta pública, mediante “Aviso de consulta pública SMI/PMF Nº001/2021 (http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/29_01_2021_12.41.14.fd907e11535078570ff974741fb5f816.pdf) percebemos algumas alterações substanciais em suas metas e ações, desconectados com a Lei 11.445/2007, com a Resolução 75 do Conselho Nacional das Cidades, no caso o Artigo 3º e todos os seus incisos, relativos a governança social,  e, por fim com o  Decreto nº 1168/2021,  que declara estado de calamidade pública em Santa Catarina até 30 de junho de 2021.  Exemplos de alterações: Ação 23 da meta 09, Ação 59 da Meta 18 e Meta 19.

Desta forma,

Considerando que qualquer alteração do PMISB aprovada por conferências municipais devem ser mediante audiências públicas presenciais, neste caso a sua ocorrência deve ser em condições normais;

Considerando que a consulta pública não é apenas para validar metas e ações envolvendo apenas recursos financeiros, responsáveis e prazos que não teria impedimento legal no âmbito da governança social;

Considerando que as consultas públicas, com alterações substanciais no bojo de metas e ações impede a participação coletiva da sociedade, principalmente em momento de calamidade pública, quando as atenções estão na saúde coletiva desta sociedade;

Considerando que insistir na continuidade da consultar pública pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, na qualidade de titular dos serviços de saneamento básico, estará desrespeitando os princípios da Lei 11.445/07 no quesito legal:  governança social.

Considerando que própria Resolução 75, do Conselho Nacional das Cidades, no caso o Artigo 3º e todos os seus incisos também enfatizam e recomendam a necessidade do respeito a governança social;

Considerando que em função dos requisitos tecnológicos inerentes, principalmente as populações tradicionais, são impedidas da participação; e

Considerando que tem diversos Ministérios Públicos Estaduais recomendando o cancelamento de consultas virtuais quando há alterações ou revisões de planos diretores por força do momento de estado de calamidade público em todo estado brasileiro, algumas recomendações, em anexo.

Portanto, em função da COVID, assim como somada as alterações em metas e ações junto a Revisão do PMISB citadas,  está claro a violação ao direito da coletividade de participação social, desta forma evitando-se tornar este procedimento uma mera formalidade.

Solicitamos por conta das alterações juntos as metas e ações, citadas, propostas junto a revisão do PMISB, apelo a Vossa Senhoria recomendar as autoridades responsáveis da Prefeitura Municipal de Florianópolis  suspensão da consulta durante a vigência do Decreto nº 1168/2021, para então propor uma audiência pública ou conferência especifica para tratar deste tema relevante para saúde coletiva e ao nosso meio, após o período pandêmico.

Florianópolis, 24 de março de 2021

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